Código de Ética
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA (R0 de 01-03-2018)
Este documento reflete as atitudes e os comportamentos dos nossos colaboradores, fazendo com que nossas ações sejam pautadas na ética, transparência e sejam exemplares para todas as partes interessadas com as quais nos relacionamos. É recomendado a todos que : Oriente-se pelas diretrizes éticas definidas neste Código. Cada um de nós tem o dever de reforçar atitudes positivas e o cumprimento das regras descritas neste documento junto aos nossos colegas de trabalho, parceiros de negócios como fornecedores e clientes, praticando-as no nosso dia a dia. A identificação e aderência de cada um de nós à cultura corporativa, à nossa Missão, Visão e Valores do Sistema de Gestão Integrada da Natec, são indispensáveis para que a Natec assegure a continuidade na busca da excelência do seu sistema de gestão. O Código de Ética e Conduta apresentado a seguir têm validade a partir de sua publicação, devendo ser cumprido em todos os seus parágrafos a partir desta data, não possuindo caráter retroativo, ou seja, não sendo válido para fatos ocorridos antes de sua publicação. Ele é aplicável aos colaboradores de todas as operações, inclusive das empresas do grupo econômico Natec.
a) TOMANDO DECISÕES ÉTICAS Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada: 1. verifique se é contrária à legislação; 2. verifique se é contrária a este Código, ou ao SGI 3. verifique se é inconsistente com os Valores da Empresa; Se a resposta a qualquer das perguntas acima for positiva, o comportamento ou atividade em questão é inadequado. Adicionalmente, pergunte a si mesmo se você teria orgulho de contar aos seus amigos e sua família sobre sua atitude ou de vê-la publicada em jornais. Respostas negativas indicam problemas. Sempre que estiver em dúvida, pergunte.
b) RELACIONAMENTO HONESTO COM CLIENTES Honestidade e transparência são essenciais no tratamento com clientes. Devemos ofertar nossos produtos de maneira absolutamente verdadeira. Colaboradores nunca devem oferecer ou anunciar algo que sabidamente não poderá ser cumprido.
c) SAÚDE E SEGURANÇA Saúde e segurança são de responsabilidade de todos. Enquanto a Empresa investe em equipamentos, recursos, desenvolvimento de padrões e treinamentos, os colaboradores devem cumprir todas as leis, políticas, práticas e procedimentos relacionados ao tema. Adicionalmente, os colaboradores devem demonstrar compromisso pessoal em relação à segurança. Relatar situações inseguras que tenham identificado e buscar a resolução das mesmas com perseverança são exemplos desse compromisso. Líderes devem tratar as preocupações de segurança seriamente, resolvendo os problemas com adequado senso de prioridade.
d) RESPEITO PESSOAL Respeito aos que integram o nosso ambiente e com os quais interagimos é indispensável, em qualquer situação. Cada um de nós deve tratar o outro com respeito e dignidade. Queremos que nosso ambiente de trabalho seja livre de qualquer tipo de abuso ou assédio, seja moral, sexual ou discriminatório.
e) PROTEÇAO DE RECURSOS E BENS Os colaboradores devem proteger os bens e recursos da Empresa com o mesmo cuidado que aplicam ao seu patrimônio pessoal. É importante fazer o uso apropriado, ou seja, para propósitos do negócio. Bens e recursos da Empresa devem ser protegidos de perda, dano, furto, uso inadequado ou ilegal. Os colaboradores devem tratar todas as informações não públicas de maneira confidencial. Isso significa proteger a informação de acesso ou divulgação indevida.
f) INTEGRIDADE COM TODOS OS PÚBLICOS
Devemos tratar todas as partes com as quais nos relacionamos com a mesma integridade e honestidade com que queremos ser tratados. Fornecedores: Colaboradores nunca devem negociar com fornecedores em troca de vantagens pessoais ou em benefício de alguém que não a própria Natec. Concorrentes: Os colaboradores não devem participar de condutas anticompetitivas, utilizando-se sempre de comportamentos justos e corretos em seus procedimentos comerciais. Não devem ser feitos comentários, insinuações, ou mesmo ações que denigram seus concorrentes ou seus materiais. Qualquer tipo de prática considerada imprópria à livre concorrência não deve ocorrer na empresa.
g) PAGAMENTOS INDEVIDOS E RELACIONAMENTO COM GOVERNO
É estritamente proibido usar recursos ou bens da Empresa para conceder benefícios, fazer pagamentos ou qualquer transferência de valor (como doações), ilegais ou indevidos a clientes, representantes do governo ou outros terceiros. Pagamentos/benefícios ilegais ou indevidos são aqueles realizados com o intuito de obter, indevidamente, uma ação do governo, a realização de um contrato ou qualquer outro benefício comercial. Essa proibição se aplica a pagamentos/benefícios diretos e indiretos (feitos através de terceiros) e se destina a prevenir subornos, propinas ou qualquer outro tipo de benefício em troca de uma vantagem indevida.
h) CONFORMIDADE COM LEIS E REGULAMENTOS Todos nós devemos conhecer o regramento aplicável às atividades profissionais que exercemos (incluindo políticas e diretrizes internas) e agir de acordo com as mesmas. Algumas vezes as obrigações legais podem não ser claras e é comum o surgimento de dúvidas. Nessas situações, assim como em casos de suspeita de não conformidade, os colaboradores devem buscar orientação. É Vedado o embaraço à ação de autoridades fiscalizatórias.
i) CANAIS DE ACESSO E DENUNCIAS
Geralmente, seu Gestor está na melhor posição para lhe ajudar em relação a preocupações éticas. Por isso você deve procurá-lo em primeiro lugar. No entanto, essa não é a única alternativa. Você pode enviar suas denúncias, duvidas ou sugestões, Enviando um e-mail para RELACIONAMENTO@natec.com.br (seu sigilo será garantido e é proibido retaliação de denunciantes).
Este Código é de cumprimento obrigatório. Por isso é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares e cautelares, que incluem o término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis. Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a Natec na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável.
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